Quando um casal decide se separar, é fundamental entender as opções disponíveis para formalizar o divórcio. Entre elas, destacam-se o divórcio litigioso e o extrajudicial, que apresentam características distintas e se adequam a diferentes situações.
O divórcio litigioso ocorre quando há desavenças entre as partes, o que geralmente implica na necessidade de intervenção judicial. Nesse tipo de divórcio, as questões como guarda dos filhos, pensão alimentícia e partilha de bens podem ser disputadas em tribunal, resultando em um processo mais longo e emocionalmente desgastante. A presença de advogados é obrigatória, e as partes devem apresentar suas argumentações para que um juiz decida sobre os termos da separação.
Por outro lado, o divórcio extrajudicial é uma alternativa mais ágil e menos conflituosa, ideal para casais que concordam com os termos da separação. Esse procedimento é realizado em cartório, sem a necessidade de passar pelo Judiciário, desde que não haja filhos menores ou incapazes e que as partes tenham chegado a um consenso sobre a divisão dos bens. O divórcio extrajudicial proporciona um ambiente menos formal e pode ser concluído rapidamente, o que é benéfico para ambos os lados.
Em resumo, a escolha entre divórcio litigioso e extrajudicial dependerá da dinâmica da relação entre os ex-cônjuges e da complexidade das questões a serem resolvidas. Para decidir qual caminho seguir, é sempre recomendável buscar a orientação de um advogado especializado, que poderá oferecer o suporte necessário para que a separação ocorra da forma mais tranquila possível.